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URGENTE

IAT regulamenta licenciamento para transmissão e distribuição de energia elétrica no Paraná

 

O Instituto Água e Terra (IAT) alterou a legislação referente ao licenciamento ambiental para sistemas de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica no Paraná. A Instrução Normativa nº 10/2026 estabelece uma série de medidas que buscam alinhar a legislação estadual aos critérios do novo regramento federal, a Lei nº 15.190/2025

O documento dispensa algumas etapas do procedimento para empreendimentos específicos e clarifica melhor os critérios para a avaliação dos processos pelo órgão ambiental, sem, no entanto, perder a rigidez na emissão dos documentos.

“O objetivo principal dessa nova norma foi promover uma harmonização regulatória, buscando maior agilidade e segurança jurídica no setor elétrico. Essa padronização entre a Lei Federal e a estadual simplifica a interpretação técnica e jurídica, garantindo que o rigor ambiental seja mantido por meio de ritos processuais mais claros e condizentes com o impacto dessas estruturas”, afirma o agente profissional da Divisão de Licenciamento Estratégico do IAT, Marcelo Bittencourt Ramos Pinto.

A principal mudança está relacionada com as linhas de distribuição com tensão de até 138 quilovolts (kV), dispensando o licenciamento para os empreendimentos desse tipo que ocorram em áreas antropizadas (modificadas pela ação humana) e sem necessidade de supressão de vegetação nativa. Nessas situações, o requerente deverá solicitar uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) ao Instituto, sem necessidade de apresentação de estudos de impacto ambiental. 

No entanto, a licença ainda é necessária para os projetos que envolvam a supressão de vegetação nativa ou algum tipo de intervenção direta em Áreas Estratégicas para a Conservação da Biodiversidade, como Reservas Legais e Unidades de Conservação. Caso a linha tenha uma tensão de 138 kV, o responsável deve solicitar uma Licença Ambiental Simplificada e encaminhar um Plano de Controle Ambiental. Já para linhas com tensão igual ou inferior a 69 kV, é necessário solicitar uma Autorização Ambiental e enviar um Projeto Básico. 

De acordo com a norma, classifica-se como intervenção direta a instalação de estruturas, supressão vegetal, abertura de acessos e movimentação de solo.

Outro procedimento destacado pela peça jurídica foi a manutenção ou atividades que afetam árvores embaixo de linhas de transmissão, descritos no artigo 10 do documento. “A normativa traz critérios específicos de como proceder quando há intervenção em áreas com estágio primário de vegetação. As novas regras detalham as distâncias de segurança, técnicas permitidas para o corte e a poda, além das medidas mitigadoras necessárias para garantir a integridade da rede elétrica sem comprometer a conservação de remanescentes florestais mais sensíveis”, diz Bittencourt.

Uma mudança adicional que afeta o licenciamento de linhas de transmissão inclui a não obrigatoriedade da emissão de certidões de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano pelos municípios afetados pelo projeto. Além disso, há a alteração da licença necessária para a execução de projetos de subestações de energia, que agora passam a exigir Licenças Ambientais Simplificadas. Todas as mudanças já foram cadastradas no Sistema de Gestão Ambiental do IAT, portal usado pelos responsáveis para acessar os processos de licenciamento ambiental.

LICENCIAMENTO – O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é só acessar o site do Instituto Água e Terra.



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