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URGENTE

Prefeitura emite novo decreto sobre a COVID 19 em Porto Barreiro

 


Como todos sabem tivemos um aumento muito grande nos números de casos de COVID-19 nos últimos dias; além disso as UTIs já não possuem mais leitos disponíveis e as empresas especializadas já não possuem mais oxigênio para ser adquirido pelos hospitais e unidades de saúde.

Diante deste cenário tão adverso e atendendo as exigências da Declaração de estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, por meio da Portaria 454 MS/GM, de 20/03/2020; o município de Porto Barreiro decreta:
• Fica instituído no período das 20 às 5 horas, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços públicos.
• Eventos públicos, de qualquer natureza, com mais de 15 pessoas estão proibidos.
• Reuniões familiares com mais de 10 pessoas também estão proibidas em qualquer horário.
• As atividades religiosas deverão priorizar as reuniões virtuais. Os cultos e missas presenciais ficam limitados a 30% da capacidade do templo ou igreja.
• Restaurantes poderão funcionar das 7 da manhã até 14 horas de segunda a sábado com 50% de sua capacidade.
• As lojas e comércios que não gerem aglomeração na execução de suas atividades devem permitir a entrada de apenas uma pessoa por vez no estabelecimento atendendo as medidas sanitárias.
• Bares, hotéis e casas de veraneio devem ficar fechados.
A Polícia Militar agirá com rigor; realizando patrulhamento e verificando denúncias relacionadas a aglomerações.
A integra deste decreto você pode consultar no portal do município ou pelo link abaixo.
Cuide-se e cuide de quem você ama... Juntos vamos vencer essa batalha!