Quem tem direito:
• Famílias atingidas diretamente pelo tornado
• Famílias que perderam total ou parcialmente a moradia, tiveram danos materiais significativos, ficaram desabrigadas ou desalojadas
• Famílias com renda familiar total de até 3 salários mínimos
• Um benefício por família
IMPORTANTE:
Não estão sendo realizados novos cadastros.




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