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URGENTE

Virmond - projeto de turismo rural da Vereador Arlete é aprovado


A vereadora, Arlete Teresinha Stefanoski, reconhecida por sua atuação visionária e comprometida com o desenvolvimento local, se destacou na Câmara Municipal de Virmond ao aprovar em regime de urgência o projeto de turismo rural com o slogan “Os Encantos de Virmond”. Conhecida por sua dedicação e execução de projetos inovadores, Arlete foi premiada pelo Sesi Nacional por sua atuação em Laranjeiras do Sul e hoje concentra seus esforços em legislar e impulsionar iniciativas que promovam o crescimento do seu município Natal. Uma líder incansável, Arlete é admirada por sua determinação em buscar soluções e alcançar objetivos que beneficiem a nossa região.

Dispõe sobre a nomeação oficial dos pontos turísticos do município de Virmond, Estado do Paraná, com vistas a promover a valorização cultural, histórica e turística local.


Art. 1º - Fica regulamentada a forma de nomeação oficial dos pontos turísticos do município de Virmond, visando preservar e destacar os aspectos culturais, históricos, ambientais e econômicos da região.

Art. 2º - Será formada uma comissão municipal para a seleção e nomeação dos pontos turísticos, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal em número de 03 (três) indicados pelo Prefeito;

II – Representantes do Legislativo Municipal em número de 03 (três) indicados pelo Plenário da Câmara;

III – Representantes da sociedade civil organizada, incluindo associações culturais, turísticas e sindicatos em número de 03 (três) indicados pelas respectivas entidades;

IV – Especialistas em cultura, história e meio ambiente do município.

Art. 3º - A comissão municipal terá as seguintes atribuições:

I – Identificar e catalogar os pontos de interesse turístico, cultural e histórico do município;

II – Consultar a população e colher sugestões de nomes e histórias relacionadas aos pontos turísticos;

III – Elaborar um relatório final contendo as propostas de nomeações;

Art. 4º - Os nomes oficiais atribuídos deverão respeitar os seguintes critérios:

I – Relevância histórica e cultural para o município de Virmond;

II – Respeito à diversidade cultural e às tradições locais;

III – Nomes que promovam o reconhecimento regional e a valorização do turismo.

Art. 5º - Os pontos turísticos nomeados oficialmente passarão a compor o inventário municipal de patrimônio turístico e cultural através de decreto do Prefeito e deverão ser  divulgados por meio dos canais de comunicação da prefeitura, por meio de vídeos informativos, onde também será elaborado materiais de divulgação e incluído em materiais promocionais turísticos, com o Slogan "Os Encantos de Virmond".

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


Virmond/PR, 08 de janeiro de 2025




ARLETE TEREZINHA STEFANOSKI

vereadora