Proprietários ou possuidores de imóveis rurais que foram atingidos por incêndios florestais acidentais ou criminosos terão até 90 dias para relatar os danos ambientais ocorridos, com formalização de boletim de ocorrência e obrigação de reparação do dano ambiental. A orientação consta na Portaria nº 360/2024 elaborada pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O texto estabelece também novos procedimentos que precisam ser adotados em caso de queimadas.
O documento é um complemento ao Decreto Estadual nº 7.258, publicado em setembro, que, em razão da situação de emergência em algumas regiões do Paraná por causa da falta de chuvas, autorizou a dispensa de licitação em contratos de prestação de serviços, obras e aquisição de bens necessários ao combate à estiagem pelo prazo máximo de 180 dias. Este ano, de acordo com o Corpo de Bombeiros, o Estado contabilizou 12.808 ocorrências, o dobro de casos em relação a 2023 (6.495) e quase o triplo no comparativo com 2022 (4.659).
“As ações visam uma comunicação mais efetiva, que vai permitir ao Instituto Água e Terra ter o controle das ocorrências no Estado, além de permitir maior fiscalização sobre os casos de incêndios. Sem contar a agilidade de recomposição da área afetada”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes.
“É também uma possibilidade para o proprietário esclarecer o que de fato aconteceu, uma defesa. A depender da apuração, pode ser que nem a multa seja aplicada em alguns casos”, acrescenta ele.
Entre os diferentes cuidados obrigatórios estabelecidos pela Portaria está a obrigatoriedade de emissão de um boletim de ocorrência, registrado por uma autoridade policial competente, constando informações como a data da ocorrência, as causas ou suspeitas do incêndio, descrição local, como e onde ocorreu e os danos causados. O documento pode ser emitido de forma presencial ou online.
Será preciso também que o proprietário compareça pessoalmente à Gerência Regional de Bacia Hidrográfica/Núcleo do IAT responsável pela área de atuação em um prazo de até 15 dias após a lavratura do boletim de ocorrência, com os documentos comprobatórios declarados à polícia.
A partir disso, sob a orientação e a critério dos técnicos do IAT, poderá ser celebrado um Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental, que pode ser a indicação para plantio de espécies nativas ou o abandono da área para regeneração natural. Além disso, o órgão vai avaliar a necessidade da elaboração e apresentação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) para a área afetada.
O IAT fornecerá mudas nativas para a reparação, seguindo o cronograma e as regras estabelecidas pelo PRAD. “O objetivo é recuperar a área afetada contando com a colaboração dos próprios proprietários”, afirma o gerente.
AEN