A Receita Federal informa que a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2023 deve ser enviada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, também conhecido como Programa ITR 2023. Este programa está disponível para download no site oficial da Receita Federal.
A estimativa é que cerca de 5,9 milhões de declarações sejam recebidas pela Receita neste período.
Valores e Prazos:
Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.
Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas mensais, desde que cada quota seja igual ou superior a R$ 50.
A primeira quota deve ser paga até 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente. Será acrescida a essas quotas a taxa de juros Selic mais 1%.
Formas de Pagamento:
Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023. Pode ser pago com QR Code do PIX, em caixa eletrônico de autoatendimento, aplicativo do banco ou qualquer instituição integrante do sistema de pagamentos instantâneos PIX.
Transferência eletrônica de fundos através dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
É importante estar atento aos prazos e aos meios de pagamento, garantindo assim o cumprimento correto das obrigações fiscais. Para mais detalhes, acesse o site da Receita Federal ou consulte fontes oficiais de informações.
Assessoria