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URGENTE

Animais domésticos serão aceitos no transporte coletivo em Guarapuava

 

 Animais domésticos devidamente acondicionados não serão mais proibidos no transporte coletivo municipal urbano de Guarapuava. Isso acontece porque os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei (L) 19/2023, que modifica a Lei Municipal 1203/2022 e dispõe sobre o sistema de transporte coletivo e o seu código de conduta.

No Art. 42 da legislação vigente, mais precisamente no inciso VI, está descrito o que os operadores das linhas de ônibus devem proibir. Com a aprovação de hoje, ocorre uma alteração no texto, removendo a palavra animais.

O autor da proposta de mudança, Marcio Carneiro (Cidadania), lembra que um projeto de lei do ano passado, o 86/2022, que regulamenta o transporte coletivo distrital, já contemplava a presença de animais nos veículos, desde que devidamente acondicionados. “O presente Projeto de Lei Ordinária visa a supressão da palavra ‘animais’ na redação do inciso VI, do art. 42, da Lei nº 1203/2002, para desta forma poder contemplar essa mesma possibilidade no transporte coletivo urbano de nossa cidade”, explica.

O vereador conta ainda que irá propor um Projeto de Lei Ordinária para regulamentar o transporte de animais domésticos no sistema de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros. ”Dessa forma, esta modificação emerge da necessidade de não haver conflito de legislações que versam sobre o mesmo tema”, completa Marcio Carneiro.


Assessoria