A Receita Estadual do Paraná publicou em Diário Oficial a lista de placas de veículos que devem quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em 2023. O total previsto para este ano é de recolhimento de aproximadamente R$ 6,08 bilhões a partir de 4,62 milhões veículos tributados.
O documento de mais de 7 mil páginas lista também as condições da base de cálculo do tributo, as alíquotas, condições de pagamento e dispositivos legais que amparam a cobrança. O boleto deve ser emitido na internet. Ele não é encaminhado aos proprietários.
Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento. Uma das novidades para 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. Os vencimentos iniciam em 19 de janeiro.
A base de cálculo tem regras específicas para veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2023, veículos importados, veículos arrematados em leilão, veículos incorporados ao ativo permanente do fabricante, veículos montados por encomenda de consumidor final e veículos automotores adquiridos em anos anteriores. As alíquotas variam de 1% a 3,5% do valor do veículo.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023, de acordo com o final da placa:
Pagamento à vista:
1 e 2 – 19/01/2023
3 e 4 – 20/01/2023
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
Pagamento em cinco parcelas:
1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
AEN