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URGENTE

Virmond - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

 


Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

O QUE É:

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).

A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.

Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.

ONDE FAZER:

Secretaria Municipal de Agricultura de Virmond/IDR Paraná

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMISSÃO DO CAF:

(conforme item 1.4 do Manual Operacional)

Para a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA):

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) de cada um

dos integrantes da UFPA;

b) Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes (ou

outro documento oficial com foto);

c) Cópia do documento que comprove a propriedade ou relação de

posse/ uso do estabelecimento, podendo ser:

Escritura pública;

Registro em cartório;

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);

Contratos de parceria, comodato, arrendamento, menção ou

usufruto;

Certidão de assentado ou Espelho de Beneficiário,

fornecidos pelo INCRA;

Autodeclaração de quilombola;

Autodeclaração de indígena;

d) Cópia da documentação que comprove a renda obtida a partir de

atividades produtivas no estabelecimento;

e) Cópia de documentação que comprove a renda obtida fora do

estabelecimento, quando cabível, para cada integrante familiar,

por exemplo:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

Bloco de Produtor Rural;

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);

Autodeclaração da renda auferida pela UFPA.

ATENÇÃO: O cadastrador pode solicitar documentos complementares

que comprovem as informações fornecidas pelo beneficiário sobre:

O exercício da atividade rural em regime de agricultura familiar;

A origem da renda bruta;

O tamanho da área do estabelecimento;

Certidão de casamento ou contrato/escritura de união estável;

O endereço residencial dos gestores informados da UFPA, EFR e

formas associativas.

Caso não sejam apresentados os documentos requeridos, o cadastrador pode se negar a realizar a inscrição no CAF. A inércia do requerente da inscrição e do inscrito no CAF diante de solicitação formal, autoriza o imediato encerramento do procedimento de inscrição, no caso do requerente de inscrição; e a imediata suspensão da inscrição, em relação ao já inscrito no CAF.

Prefeitura de Virmond