Considerando o feriado de “Carnaval” no dia 1º de março de 2022, e a Quarta-feira de Cinzas no dia 02 de março de 2022;
R E S O L V E
Art. 1º Considerar Recesso nas Repartições Públicas Municipais no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira) e no dia 02 de março de 2022 “Quarta-feira de Cinzas” até as 12:00 horas.
Art. 2º Em consequência, nos dias em que não houver expediente, deverá ser organizada escala de serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, no Setor de Limpeza Pública a fim de que não sofram solução de continuidade.
Assessoria