A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Finanças informa aos proprietários de terras rurais sobre o prazo de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O prazo para a entrega iniciou nesse mês de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de oficio e calculada sobre o total do imposto devido.
O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por do programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da receita federal www.gov.br/redeitafederal e transmiti-la pela internet.
O valor do imposto pode ser pago até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter o valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou primeira quota dever ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia de prazo.
Osmário Portela destacou sobre a importância de manter em dia o imposto das propriedades o imposto é uma das principais fontes de arrecadação do município, todos nós temos que pagar devidamente. Os tempos de pandemia judiou muito de nossos munícipes em especial os da área rural, sendo assim os valores de terra nua em nosso município foi mantido com os mesmos valores do ano anterior, frente ao estado de calamidade pública provocado pelo covid, poderão ser ajustadas somente no próximo ano.
Informações Prefeitura Municipal