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URGENTE

Porto Barreiro - Novo decreto flexibiliza a circulação de pessoas e a abertura de comércios

 


O Decreto Municipal nº 132/2021, publicado, hoje, sexta-feira 11 junho, traz novas medidas de controle da proliferação da COVID-19 e flexibiliza o decreto anterior.

Que todos saibamos agir de forma consciente para que o município não seja obrigado a adotar novamente medidas mais duras.
Com o novo decreto, Fica mantido, no período de 11/06/2021 a 20/06/2021, das 21h às 5h, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
• Fica obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos como ruas, avenidas, calçadas e outros.
• Os serviços de delivery de alimentos ficam autorizados a funcionar até às 22h.
• Fica proibido, no período de 11/06/2021 a 20/06/2021, a realização de eventos públicos e particulares, de qualquer natureza, com mais de 10 (Dez) pessoas.
• As atividades religiosas deverão priorizar as reuniões virtuais, podendo, contudo, realizar reuniões presenciais limitadas a 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
• As atividades esportivas ficam limitadas à modalidade individual, restando proibidos os jogos e atividades que gerem aglomeração de pessoas.
• As aulas presenciais na rede pública municipal, estadual e privada de ensino ficam proibidas, somente podendo ser realizadas na modalidade de ensino híbrido/remoto.
• Os órgãos, departamentos e secretarias municipais atenderão com restrições à circulação de pessoas e seguindo as medidas sanitárias relacionadas para o comércio em geral.
• Os estabelecimentos, inclusive cooperativas, bancos e lotéricas, que possuam guichês de caixa, ou façam atendimento em mesas, ou setores diversos, poderão permitir a entrada de 01 pessoa por guichê/mesa/setor de atendimento.
• Os hotéis fazenda, pesqueiros, mercados, pousadas e congêneres poderão atender limitados a 30% de sua capacidade desde que seguidas as demais medidas sanitárias de contenção da propagação do vírus.
Cuide-se e cuide de quem você ama. Juntos vamos vencer essa batalha!