Criança de 10 anos grávida após ser estuprada pelo tio poderá abortar, decide justiça - Cantu em Foco - As principais notícias da região, você encontra aqui no Cantu em Foco

URGENTE

Criança de 10 anos grávida após ser estuprada pelo tio poderá abortar, decide justiça

 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou que a criança de 10 anos, grávida de três meses após ter sido estuprada, faça aborto. O tio da menina é o principal suspeito e segue foragido. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, após pedido do Ministério Público Estadual (MP-ES). 


A informação foi publicada pelo UOL na noite deste sábado (15). A legislação brasileira permite o aborto para vítimas de estupro - e também em casos de risco de morte para mãe e feto anencéfalo.

Uma menina de 10 anos engravidou após ter sido estuprada em São Mateus, município localizado no norte do Espírito Santo. Na última quinta-feira (13), a Polícia Civil fez buscas no estado e também na Bahia, onde o tio da criança, de 33 anos, suspeito pelo crime, tem familiares. Ele não foi localizado e ainda é considerado foragido.

Segundo o delegado Leonardo Malacarne, responsável pelo caso, o tio fugiu após a divulgação do caso e de sua foto nas redes sociais. 

O caso se tornou público depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela está grávida de cerca de 3 meses.

Em conversa com médicos e com a tia que a acompanhava, a criança relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que não havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a ameaçava. 

"Contamos com o apoio de todos os policiais, bem como a presteza do Conselho Tutelar do município e das assistentes sociais, o que possibilitou que todas as fases do procedimento fossem céleres. Foram feitas oitivas de todos os familiares e profissionais envolvidos no caso e a vítima também passou por avaliação do médico perito da Polícia Civil", disse Malacarne. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em razão de a lei de violência doméstica agilizar o trâmite na proteção de mulheres vulneráveis. 

A menina está em um abrigo, acompanhada de uma assistente social do município. Em nota, a prefeitura de São Mateus informou que o Ministério Público, através da promotoria de Infância e Juventude, entrou com uma ação impedindo a divulgação de qualquer informação sobre o caso, para proteger a integridade da família e da criança.

O caso é considerado estupro de vulnerável, que consiste em ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos ou contra pessoa que por deficiência física ou mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outro motivo, não pode oferecer resistência, conforme o artigo 217-A do Código Penal. 

Nota do TJES

"O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus, quanto ao caso que ganhou repercussão na mídia oficial e redes sociais, comunica à toda sociedade que a criança vítima de estupro de vulnerável encontra-se devidamente assistida, recebendo todo o acompanhamento médico, psicológico e social que a ocasião demanda.
 
O processo tem recebido imediato andamento por parte deste Juízo, assim como pronta atuação pelo Ministério Público.
Todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas por parte deste Juízo no momento de decidir a demanda, valendo destacar que este órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso.
 
Informações que não correspondem com a realidade têm influenciado a opinião de toda a sociedade, mas, pelo compromisso que este Juízo tem com o sigilo que resguarda o melhor interesse da criança, inclusive imposto legalmente, não serão revelados, em que pese eventual julgamento negativo e equivocado contra o Poder Judiciário.
 
Neste momento, o direito à privacidade da criança e de sua família revela-se absoluto. Este é o compromisso do Poder Judiciário."

Fonte:EM