Decisão segue a nova resolução do Banco Central que
limita os juros do produto em 8% ao mês, válida a partir de 6 de janeiro de
2020
Em novembro passado foi
anunciado pelo Banco Central, através da Resolução 4.765, que as instituições
financeiras estão autorizadas a cobrar tarifa de quem tem cheque especial maior
que R$ 500 por mês. A tarifa, equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500,
será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Diante desse cenário,
a cooperativa Sicredi Grandes Lagos PR/SP por decisão do Conselho de
Administração optou em beneficiar os seus associados atuais e futuros e não vai
cobrar a tarifa de 0,25% dos associados com limite no cheque especial acima de
R$ 500. Ou seja, os associados da cooperativa não pagarão a tarifa sobre o
cheque especial.
“Tomamos essa
decisão de isentar a tarifa porque nosso interesse é o desenvolvimento dos
nossos associados, das suas finanças e dos seus negócios. Que tenham uma vida
financeira saudável e equilibrada. A não cobrança dessa taxa, autorizada pelo
Bacen, demonstra que estamos ao lado dos nossos associados agregando valor e
renda, buscando cada vez mais aliar a oferta de produtos, atendimento de
qualidade, ampliação dos nossos canais de atendimento físicos e digitais com a
definição de taxas ainda mais competitivas”, declarou o presidente da
cooperativa Orlando Muffato.
Ao decidir pela não
tarifação, o Sicredi prova mais uma vez que está ao lado
dos seus associados
e trabalha junto para o seu crescimento. A limitação dos
juros em 8% ao mês começa a valer em 6 de janeiro de 2020 para pessoas físicas
e microempreendedores Individuais (MEIs).