O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
A proposta altera o Código Penal para criar o tipo penal específico de “fraude à execução” quando este ocorre no contexto da ação de alimentos. Pelo texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens; ou simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia poderá ser punido com prisão de dois a quatro anos e multa.
APARÊNCIA
O projeto altera ainda o Código Civil para prever a aplicabilidade da “teoria da aparência” no momento de estipular o valor da pensão alimentícia. Hoje, conforme a legislação vigente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A proposta de Marcelo Queiroz, no entanto, passa a admitir, como prova da capacidade financeira do alimentante, a forma que ele se apresenta à sociedade e sinais econômicos exteriorizados.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.