O Desembargador Nilson Mizuta negou, nesta segunda-feira (23), o pedido de Habeas Corpus contra a realização da prova presencial do Processo Seletivo Simplificado (PSS) no próximo dia 13 de dezembro. Porém, o magistrado intimou o secretário da Educação do Paraná, Renato Feder, a prestar esclarecimentos sobre o porquê das mudanças. O autor do pedido é o deputado estadual Requião Filho.
O secretário terá que explicar se a realização da prova foi coordenada com as autoridades sanitárias para proteger os candidatos do concurso do risco de infecção pelo coronavírus. Apesar dos riscos, o magistrado entende que a prova deve ser aplicada desde que tomadas todas as medidas de prevenção.
“A saúde dos participantes do PSS é relevante. Mas, não se olvida que a autoridade pública tomará os devidos cuidados sanitários. A consequência do temor aqui demonstrado poderá de minimizado. Enquanto, que o prejuízo à educação, se não realizado o certame, jamais será recuperado”, afirmou o desembargador que ainda cita no documento, como exemplo, a realização das eleições em plena pandemia com a “adoção de medidas necessárias”.
Banda B
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